O Parlamento português aprovou novo Estado de Emergência a partir desta segunda-feira, 9 de novembro, com previsão para terminar no dia 23 do mesmo mês. As novas medidas pretendem evitar o agravamento da pandemia em dezembro, mês de importantes festividades como o Natal e o Ano Novo.
Apesar das datas definidas, o Presidente da República afirmou que o Estado de Emergência poderá arrastar-se até 2021, caso a pandemia se agrave em dezembro. Marcelo Rebelo de Sousa refere também que não há previsão de um confinamento geral e que este “novo teste” será para evitar também restrições posteriores que podem ser mais drásticas. De acordo com a Constituição portuguesa, o Estado de Emergência não pode durar mais do que 15 dias, mas pode ser renovado por mais duas semanas, após o seu término.
O Estado de Emergência já vigorou em Portugal por três períodos consecutivos neste tempo de pandemia, totalizando 45 dias. Desta vez, o Presidente da República reitera que “é um Estado de Emergência muito limitado e largamente preventivo” quanto ao possível agravamento da pandemia.
Segundo o projeto aprovado, que Marcelo Rebelo de Sousa definiu ter “quatro pilares” ou “quatro dimensões”, as medidas são:
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A possibilidade de controlos de temperatura corporal na entrada de ambientes de trabalho, meios de transporte, comércios, estabelecimentos de ensino, espaços culturais ou desportivos, entre outros. Permite-se também a realização de testes de diagnóstico para a entrada em determinados locais, acessos a serviços ou equipamentos, como estabelecimentos de saúde, entrada/saída de território continental, lares, estabelecimentos prisionais e outros. Em ambos os casos, as entidades podem impedir o acesso ao local, caso a pessoa visada se recuse a seguir estes procedimentos;
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Haverá limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos considerados de risco, entre as 23 horas e as 5 horas, exceto se estiver a trabalhar, a regressar a casa ou em emergências, entre outras situações de necessidade, como ir à farmácia. Para os fins de semana, a restrição será ainda maior: a circulação na via pública nestes concelhos só será permitida pela manhã, com a interdição a vigorar entre as 13 horas e as 5 horas, com exceção para as situações anteriormente referidas;
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Mobilização de trabalhadores, Forças Armadas e de Segurança para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio;
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Utilização de estabelecimentos de saúde privados ou sociais, preferencialmente com acordo e justa compensação.
Confere aqui as restante medidas definidas em Conselho de Ministros extraordinário, de 7 de novembro.
Também na sexta-feira, 6 de novembro, em entrevista à Antena 1, António Costa afirmou que as medidas do decreto de Estado de Emergência não terão de ser obrigatoriamente adotadas em simultâneo. O primeiro-ministro referiu que o Estado de Emergência “poderá ir até ao fim da pandemia, mas isso não quer dizer que as medidas, em concreto, durem permanentemente”. “Podemos ter medidas que durem um fim de semana, como aconteceu na semana passada, e a seguir desaparecem”, reiterou António Costa.
A votação na Assembleia da República realizou-se às 16 horas de sexta-feira, 6 de novembro, culminando com a autorização do Parlamento para que o Presidente da República declarasse o Estado de Emergência. PSD, PS e CDS-PP votaram a favor, enquanto BE, Chega e PAN se abstiveram. PEV, PCP, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mostraram-se contra a medida.