Esta semana já é possível votar para as Presidenciais de 2021. A votação antecipada começou nas prisões e hospitais e, no primeiro dia de requisição de voto antecipado, quase 53 mil inscrições foram registadas – de acordo com fonte oficial do Ministério da Administração Interna ao Observador. Os idosos, considerados grupo de risco durante a pandemia do novo coronavírus, poderão votar sem terem de sair da sua residência.

O que é o voto antecipado em mobilidade?

Como o próprio nome já diz, o cidadão pode votar antes do dia de eleições e também optar pela mesa de voto de sua preferência. A Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, decreta o regime excecional e temporário de voto antecipado. Encaixam-se na classificação os eleitores em confinamento obrigatório e, a partir da Lei Orgânica n.º 4/2020, todos os 308 municípios estão incluídos.

Quem pode solicitar o voto antecipado?

Atualmente, foi alargada a possibilidade de voto antecipado em mobilidade a toda a população, “permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor”

De acordo com o site oficial do Governo, as atuais medidas abrangem diferentes processos de voto antecipado:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – que efetuaram pedido até 4 de janeiro;
  • Presos não privados de direitos políticos – que também deverão ter realizado pedido até 4 de janeiro;
  • Em mobilidade – poderá requerer voto antecipado entre 10 e 14 de janeiro;
  • Em confinamento obrigatório (em isolamento profilático ou infetado com Covid-19) – poderá efetuar a requisição do voto antecipado entre 14 e 17 de janeiro.

Como é que faço o pedido?

Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na plataforma online ou por correio, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro – a votação ocorrerá até ao dia 17.

A requisição deve mencionar:

  • nome completo;
  • data de nascimento
  • n.º de identificação civil
  • morada
  • mesa de voto onde pretende votar
  • email e/ou contacto telefónico.

Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das regiões autónomas (Madeira e Açores).

E se estiver em confinamento obrigatório?

O voto antecipado está disponível apenas para os cidadãos isolados no próprio concelho de recenseamento ou em município limítrofe. Neste caso, o pedido deve ser feito entre o dia 14 e 17 de janeiro, através do site da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, ou pessoalmente – mediante um representante – na junta de freguesia em que o cidadão se encontra recenseado. É necessária apenas uma procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

Os votos dos cidadãos que estejam infetados com Covid-19 serão recolhidos à porta de casa por uma equipa reduzida, composta por representantes do município e das várias candidaturas, assim como por profissionais de saúde. Todo o processo de desinfeção dos votos e outras medidas necessárias serão implementadas pelas autarquias locais.

E se estiver no estrangeiro?

O pedido de voto pode ser feito entre 12 e 14 de janeiro, num consulado ou embaixada de Portugal. Mas quem pode fazer pedido?

  • Trabalhadores;
  • Estudantes;
  • Representantes de Portugal (a nível político, desportivo, etc);
  • Pacientes a receber tratamento médico no estrangeiro (e respetivos acompanhantes).