O primeiro-ministro António Costa apresentou no sábado as medidas de contenção da pandemia para as próximas quatro semanas, até 7 de janeiro – o que inclui o período das festas de final de ano.

Tal como se previa, vai haver um alívio nas proibições de circulação na via pública e restrições dos horários do setor cultural e da restauração no Natal, de forma a permitir as tradicionais celebrações familiares. Já no Ano Novo, a situação não é assim tão positiva, embora haja também um alívio nas medidas de contenção.

Contudo, estas regras são apenas provisórias. António Costa admite “puxar o travão de mão”, caso se verifique um “crescimento exponencial da pandemia”, mesmo com todas as restrições em curso desde dia 9 de novembro.

Vou poder circular entre concelhos no Natal? E no Ano Novo?

É uma pergunta com resposta de sim e não. No Natal, a circulação entre concelhos vai ser permitida, sem a necessidade de qualquer justificação. Aliás, até ao Ano Novo, não se prevê que esta medida seja adotada outra vez. Nos dois próximos fins de semana, os portugueses vão ter a liberdade de circular entre concelhos, mas, no dia 31 de dezembro, a situação transfigura-se. Entre as 00h deste dia até às 05h de 4 de janeiro de 2021, a circulação entre municípios está proibida, salvo por motivos de saúde, urgência ou demais exceções.

Há limite de pessoas reunidas à mesa no Natal?

Não. O Governo português não impôs qualquer tipo de limite, como tem acontecido em outros países europeus – pelo menos, nos jantares familiares em casa. António Costa afirma que é preciso “confiar nos portugueses”, tal como tem dito desde o início da pandemia. No entanto, relembrou que quanto maior o número de pessoas presentes num espaço, maior o risco de infeção, que se agrava caso haja poucas precauções. Mesmo assim, afirma estar “certo de que as famílias se saberão organizar”.

E no Ano Novo? Pode-se festejar?

Em casa, sim. Na rua, só pode haver ajuntamentos de, no máximo, 6 pessoas e qualquer tipo de festa, celebração pública ou aberta ao público de cariz não religioso está proibida, nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro.

Sendo assim, até que horas posso estar na rua?

A situação depende do período festivo. Se for na época natalícia, no dia 23 de dezembro será possível viajar (e apenas viajar) entre as 23h desse dia e as 05h do seguinte. A 24 e 25, os portugueses podem andar na rua até às 02h do dia seguinte. Já a 26, tudo volta ao que é habitual – proibida a circulação a partir das 23h, até às 05h do dia seguinte.

Quanto ao Ano Novo, também há medidas específicas. A proibição de circulação na via pública não é aplicável entre as 05h do dia 31 de dezembro e as 02h de 1 de janeiro, enquanto que, no primeiro dia de 2021, tudo volta ao “normal” a partir das 23h.

E os restaurantes? Vão poder estar abertos?

Outra vez, a data festiva em questão influencia as restrições. É que nos dias 24 e 25 de dezembro, os restaurantes podem estar abertos até à uma da manhã, mas só podem aceitar clientes até à meia noite. Já no dia 26, a restauração pode estar aberta até às 15h30, pelo menos no que refeições servidas no restaurante diz respeito.

No Ano Novo, a noite de passagem de ano assemelha-se aos dias 24 e 25 de dezembro – abertos até à 01h – e no dia 1 de janeiro, se estiver num concelho de Risco Muito Elevado ou Extremo, os horários vão seguir as restrições do dia 26, ou seja, encerrarão, novamente, às 15h30.

 

 

Todas as medidas podem ser consultadas no Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2020 e o mapa do estado de incidência cumulativa por Concelho aqui.

António Costa relembrou ainda que o mês mais difícil para a contenção da pandemia ainda está por chegar e que, por isso, é necessário manter as medidas. “Janeiro é um mês de elevadíssimo risco”, já que é neste que se registam as menores temperaturas e os picos de gripe sazonal.

Editado por Pedro Valente Lima.