A partir desta quarta-feira serão aplicadas medidas adicionais de combate ao novo coronavírus a 121 concelhos portugueses, considerados os mais afetados pela pandemia. As novas regras, a vigorar até 15 de novembro, foram anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, após o Conselho de Ministros extraordinários.
O critério para definir os concelhos “de risco” guiou-se pelo número de infeções por cem mil habitantes nos últimos 14 dias. No entanto, o números de casos positivos tem de ser superior a 240 (definido como descontrolo pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças). As medidas, decididas em Conselho de Ministros no último sábado, serão também aplicadas em concelhos que não atingem esse número de casos, mas que têm contiguidade territorial com municípios considerados de risco. No total serão abrangidos 7,1 milhões de portugueses, ou seja, 70% da população nacional.
As novas medidas passam por:
- reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário. Os cidadãos só deverão sair de casa para o essencial, ou seja: trabalhar, ir à escola, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar bens alimentares ou medicamentos, entre outros. Assim como deslocações para atividades realizadas em centros de dia, unidades de cuidados continuados, deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras. Estão ainda incluídas deslocações necessárias para saída do território nacional continental;
- obrigatoriedade do desfasamento de horários em empresas com espaços de trabalho onde o número de funcionários supere as 50 pessoas;
- teletrabalho obrigatório – sempre que possível -, independentemente do vínculo laboral, salvo impedimento do trabalhador;
- encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h. Incluem-se estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais;
- restaurantes com grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22h30;
- eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar).
- proibidas feiras e mercados de levante.
No que respeita ao horário de funcionamento dos centros comerciais e restaurantes, o presidente da câmara municipal, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido. Inicialmente, as feiras e mercados de levante haviam sido proibidas, mas o Governo voltou atrás, deixando a decisão a cargo das autarquias, tal como noticia a TVI.
Apesar dos eventos e celebrações passarem a estar limitados a cinco pessoas, são permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos, desde que respeitadas as regras impostas pela Direção Geral da Saúde (DGS).
As novas restrições e a lista de concelhos de risco serão reavaliadas no próximo Conselho de Ministros. No entanto, de acordo com as mais recentes declarações do Presidente da República, em entrevista à RTP, a promulgação de um Estado de Emergência deverá ser uma realidade nos próximos dias. Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, está a ser ponderado é um “Estado de Emergência diferente no sentido de muito limitado, de efeitos sobretudo preventivos e não muito extenso apontando para o confinamento total ou quase total”.
No restante território nacional continental, continuam a aplicar-se as medidas do regime da Situação de Calamidade até agora definidas.